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Cerca de 50 detentos devem ser transferidos após cadeia ser interditada em MT

A Cadeia Pública de Primavera do Leste (MT) foi parcialmente interditada pela Justiça, com proibição de receber novos presos devido à superlotação. Na decisão, divulgada na última semana, há também o prazo de 15 dias para que seja realizada a transferência de pelo menos 50 detentos para outras unidades prisionais, segundo o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).

Cerca de 50 detentos devem ser transferidos após superlotação em Cadeia Pública de Primavera do Leste. – Foto: MPMT

Ainda conforme a decisão, a proibição de recebimento de novos detentos não se aplica em casos de prisões em flagrante expedidos pelo juiz local e cumpridas na cidade localmente. O pedido à Justiça foi feito pela ª Promotoria de Justiça Criminal da cidade.

A transferência dos detentos deverá ser feita pela Secretaria de Estado de Justiça (Sejus-MT), por meio da Secretaria Adjunta de Administração Penitenciária (Saap-MT), priorizando os presos com origem de outras comarcas, independente de já ter havido julgamento para a condenação. Essa seria a forma encontrada, segundo a Justiça, para reduzir gradualmente a superlotação da unidade.

Além disso, a decisão fixou multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento, a ser aplicada ao estado de Mato Grosso e ao secretário estadual responsável, com destinação dos valores ao Fundo Penitenciário Estadual.

O Ministério Público já acompanhava a cadeia pública desde o ano passado, como explicou a promotora de Justiça Tessaline Higuchi. Um dos principais problemas identificados, segundo ela, seria a superlotação agravada pela presença de um elevado números de detentos de outros Estados.

A cadeia possui 307custodiados atualmente – quase o dobro da capacidade prevista – incluindo presos por mandados expedidos por juízos de várias cidades mato-grossenses, além de presos em flagrante pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) no estado.

A vistoria no local foi realizada no dia 4 de março deste ano, quando o Ministério Público contabilizou 134 detentos em apenas uma das alas da Cadeia Pública. A falta de ações para reverter o quadro de superlotação teria sido o ponto de partida para a decisão judicial aplicada neste mês.

O Primeira Página entrou em contato com a Sejus-MT, mas não obteve retorno até esta publicação.

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