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Tribunal de Justiça anula doação de terrenos públicos para igreja em Mato Grosso

Martelo e balança, símbolos da justiça

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou, de forma unânime, a inconstitucionalidade da lei municipal que autorizou a doação de dois terrenos públicos para a Igreja Neopentecostal Nova Jerusalém – Ministério do Fogo, em Sorriso. A decisão do Judiciário atende a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e determina que a administração municipal retome os lotes, localizados no bairro Jardim Tropical.

A transferência das áreas, que somam aproximadamente 900 metros quadrados, havia sido oficializada pela Lei Municipal nº 2.247/2013, sancionada durante a gestão do ex-prefeito Dilceu Rossato. O julgamento reverte o repasse, apontando desvio de finalidade do patrimônio público.

Entenda o motivo da anulação pelo TJMT

Constou nos autos do processo que os lotes doados tinham, originalmente, uma destinação específica para o benefício da população local. A previsão inicial era de que a área fosse voltada para a construção de uma praça pública e de estruturas para a prática de atividades físicas dos moradores da região. Contudo, a legislação aprovada posteriormente alterou essa finalidade para viabilizar a edificação da sede da congregação religiosa.

A gestão da época argumentou em sua defesa que a doação contava com o aval formal da Câmara Municipal de Sorriso. No entanto, o relator do processo, desembargador Rodrigo Roberto Curvo, destacou que o ato administrativo carecia de comprovação de interesse público primário. Segundo o magistrado, a destinação do patrimônio do município para benefício exclusivo de uma entidade religiosa fere diretamente os princípios constitucionais da impessoalidade e da laicidade estatal.

Histórico administrativo e os próximos passos

A legislação anulada foi sancionada durante o segundo mandato do ex-prefeito Dilceu Rossato, que administrou o município de Sorriso em dois períodos (de 2005 a 2009 e de 2013 a 2017). O voto do relator pela inconstitucionalidade foi acompanhado de forma unânime por todos os membros do Órgão Especial do TJMT em sessão realizada na última quinta-feira (13).

Com a invalidação definitiva da norma legal, a prefeitura de Sorriso agora deve adotar de forma imediata todas as providências administrativas e jurídicas necessárias para efetivar a retomada oficial dos imóveis ao patrimônio público municipal.

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