O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu que a aplicação de defensivos agrícolas sem distância mínima de segurança em pequenas propriedades rurais só pode ser feita de forma manual ou com equipamento costal. A pulverização mecanizada ou tratorizada não poderá ser realizada no limite de moradias, vilas, escolas, mananciais, nascentes e outras áreas sensíveis.
A decisão foi tomada pelo Órgão Especial do TJMT ao julgar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei Estadual nº 12.859/2025, que alterou as regras para aplicação terrestre de defensivos em Mato Grosso de acordo com o tamanho da propriedade.
Na prática, os desembargadores entenderam que a chamada “distância zero” prevista para pequenas propriedades não pode ser aplicada a equipamentos mecanizados. Para esse tipo de pulverização, deve existir uma distância de segurança, ainda que a decisão não tenha estabelecido uma nova metragem específica para os pequenos imóveis.
Já para médias e grandes propriedades, o Tribunal manteve as distâncias previstas na legislação estadual: 25 metros para médias propriedades e 90 metros para grandes propriedades.
A decisão também deixa claro que as distâncias estabelecidas pela legislação estadual são mínimos gerais. O produtor continua obrigado a seguir regras mais rigorosas previstas nas bulas dos produtos, em normas federais, estaduais ou municipais, além das determinações dos órgãos de fiscalização.
Um dos principais argumentos considerados pelos desembargadores foi o risco de deriva, nome dado ao deslocamento de gotículas ou partículas do produto para fora da área que deveria receber a aplicação.
O que muda para cada propriedade:
Propriedade
Aplicação mecanizada / tratorizada
Aplicação manual / costal
Pequena
ATENÇÃO
Não pode ser feita sem distância mínima de segurança.
PERMITIDA
Pode ocorrer sem distância mínima, respeitando as demais regras.
Média
25 METROS
Distância mínima de segurança.
25 METROS
Distância mínima de segurança.
Grande
90 METROS
Distância mínima de segurança.
90 METROS
Distância mínima de segurança.
Importante: mesmo quando não há distância mínima definida, a aplicação deve seguir a bula do produto, boas práticas agrícolas, condições meteorológicas adequadas e as normas ambientais e sanitárias.
Segundo a decisão, esse deslocamento pode ser influenciado por fatores como velocidade do vento, temperatura, umidade, tamanho das gotas, pressão do equipamento, altura da barra de pulverização, topografia e condições de manutenção do maquinário.
Para o Tribunal, a aplicação manual ou costal apresenta menor potencial de dispersão porque utiliza menor pressão, tem alcance mais limitado e permite uma aplicação mais localizada. Já equipamentos mecanizados e tratores trabalham com maior pressão, velocidade e área de cobertura.
Regras de segurança continuam valendo
Mesmo nos casos em que a distância mínima é dispensada, como na aplicação manual ou costal em pequenas propriedades, o produtor não fica livre para aplicar o produto de qualquer maneira.
A decisão determina que devem ser respeitadas as recomendações das bulas, as boas práticas agrícolas, as condições meteorológicas adequadas, as normas de segurança do trabalho e as regras ambientais e sanitárias.
O Tribunal também destacou que a lei estadual não pode ser usada para afastar exigências estabelecidas por órgãos federais ou outras normas que ofereçam proteção maior à saúde e ao meio ambiente.

Setor produtivo defende boas práticas
A Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato), que acompanhou o processo, defende a adoção de regras capazes de conciliar a produção agropecuária com a proteção ambiental.
A entidade destaca que a redução dos riscos relacionados à deriva também depende da capacitação dos operadores, da correta regulagem dos equipamentos e da observação das condições meteorológicas no momento da aplicação.
“A decisão do TJMT reforça a importância de estabelecer critérios que conciliem a proteção ambiental e a segurança com a realidade da produção agropecuária. A entidade defende que a regulamentação sobre o uso de defensivos agrícolas seja baseada em evidências científicas, critérios técnicos e no avanço das tecnologias de aplicação, mas também de equipamentos adequados, condições meteorológicas, capacitação dos operadores e boas práticas agrícolas”, declarou a Famato em nota.
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