A atuação dos defensores de Luiz Antônio Rodrigues e Silva, guia espiritual absolvido de acusações de abusos sexuais durante rituais religiosos em Cuiabá, passou a ser questionada pela assistência de acusação que representa as vítimas. Um documento apresentado pelos advogados aponta que um dos defensores do réu teria atuado no processo sem registro formal na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), enquanto o outro teria conhecimento da situação.
Durante uma audiência de instrução do caso, foi identificado que, ao lado do defensor oficial do réu, o advogado Augusto César Carvalho Frutuoso, também estava presente Cleberson Rodrigues Sigarini. No entanto, consulta ao Cadastro Nacional dos Advogados (CNA), mantido pelo Conselho Federal da OAB com base nos registros de profissionais de todo o país, indicou que Sigarini não consta nos cadastros da entidade.
Segundo os advogados das vítimas, Karime Oliveira Dogan e Daniel da Costa Gaspar, Sigarini participou de ao menos uma das audiências do processo, que tramita em segredo de Justiça. Apesar de não ter se manifestado durante a sessão, a presença do suposto defensor ao lado da defesa formal do réu chamou a atenção dos juristas.
Diante da situação, Karime e Daniel protocolaram representação no Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), solicitando apuração de possível infração disciplinar. Até o momento, segundo eles, não houve retorno sobre eventual instauração de procedimento ou andamento da análise.
No documento, os advogados citam o artigo 34 da Lei Federal nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia), que considera infração disciplinar “exercer a profissão, quando impedido de fazê-lo, ou facilitar, por qualquer meio, o seu exercício aos não inscritos, proibidos ou impedidos”.
A assistência de acusação sustenta ainda que o advogado Augusto César Carvalho Frutuoso teria sido conivente com a situação ao permitir a atuação de Sigarini ao seu lado no processo, o que, em tese, também poderia configurar infração disciplinar. Os advogados também questionam se o suposto defensor sem registro teria recebido honorários pela participação no caso.
O Primeira Página entrou em contato com a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) sobre o andamento do processo no Tribunal de Ética, mas não obteve resposta até a publicação desta reportagem.
A reportagem também tentou localizar Augusto César Carvalho Frutuoso e Cleberson Rodrigues Sigarini, porém não conseguiu contato. O espaço segue aberto para manifestações.
Outras polêmicas envolvendo os defensores
Em 2007, Sigarini foi citado em um caso julgado pela Justiça Federal de Mato Grosso envolvendo tráfico internacional de mulheres e formação de quadrilha. Na ocasião, ele e um cidadão espanhol foram condenados a três anos e sete meses de prisão em regime aberto. As investigações foram conduzidas pela Polícia Federal e incluíram interceptações telefônicas.
Segundo a decisão judicial, o espanhol mantinha diversos contatos telefônicos com integrantes do grupo e com mulheres interessadas em viajar para a Espanha para trabalhar na prostituição. Na época dos fatos, Sigarini era estudante de Direito em Cuiabá.
Já o advogado Augusto César Carvalho Frutuoso foi preso em setembro de 2022 ao tentar entrar no presídio feminino Ana Maria do Couto May, em Cuiabá, com porções de drogas escondidas. Em outro episódio, em 2015, ele também foi detido sob suspeita de tentar subornar policiais para obter a liberação de clientes presos. Posteriormente, contudo, foi absolvido da acusação de corrupção ativa pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

Absolvição do guia espiritual
Luiz Antônio teve a prisão preventiva decretada em setembro de 2023, acusado inicialmente de estupro e importunação sexual contra sete mulheres. No entanto, acabou sendo solto. Com a repercussão do caso, outras vítimas procuraram a polícia para registrar denúncias semelhantes, e um novo mandado de prisão foi expedido pela Justiça no mesmo mês.
No entanto, em maio de 2025, Luiz Antônio foi solto por decisão do juiz Jurandir Florêncio, mediante uso de tornozeleira eletrônica. Com a decisão mais recente que determinou sua absolvição, também foi autorizada a retirada do monitoramento eletrônico.
Na sentença obtida pelo Primeira Página, o magistrado aplicou o princípio “in dubio pro reo”, expressão em latim que significa “na dúvida, a favor do réu”. O conceito é utilizado quando, após a análise de todas as provas no processo penal, o juiz ainda tem dúvidas sobre a culpa ou autoria do crime, devendo absolver o acusado em respeito ao princípio da presunção de inocência.
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