O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) condenou a servidora Célia Regina Egues por usar recursos públicos do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cáceres (MT) (Previ-Cáceres) para pagamento de empréstimos pessoais. Ela recorreu da decisão, mas teve o pedido negado, nessa terça-feira (9).
O julgamento analisou provas apresentadas pela defesa da servidora após decisão anterior que já havia reconhecido a prática de enriquecimento ilícito e prejuízo causado ao dinheiro público. O caso começou a tramitar na Justiça em 2022.
A defesa alegava omissão e contradição na decisão, argumentando que a multa civil havia sido aplicada de forma incompatível com o enquadramento do caso. Os juízes, porém, entenderam que não houve omissão quanto à caracterização do ato de improbidade, já que o acórdão detalhou a existência de dolo específico e dano ao erário.
“A fundamentação adotada demonstrou, de maneira clara e suficiente, o enquadramento jurídico da conduta, não havendo lacuna a ser suprida, mas mero inconformismo da embargante com a conclusão adotada […]”, diz trecho da decisão.
Apesar disso, os desembargadores acolheram parcialmente o recurso para corrigir apenas o critério utilizado no cálculo da multa civil. Conforme a relatora, desembargadora Maria Erotides Kneip, havia uma contradição interna na decisão anterior porque a multa havia sido baseada em parâmetro previsto para outro tipo de improbidade administrativa.
Com a nova decisão, a multa passou a ser fixada em valor equivalente ao dano causado ao erário, conforme previsto na Lei de Improbidade Administrativa. O tribunal destacou ainda que o ressarcimento integral do prejuízo não elimina a caracterização do ato ímprobo, servindo apenas como fator para redução das penalidades.
O que diz as partes?
A Previ-Cáceres informou que não irá se manifestar sobre o caso.
Já a defesa de Célia informou que recebeu a decisão, mas diverge e que entrará com novos recursos para tentar reverter. Destacou ainda que Célia realizou o ressarcimento integral e espontâneo dos valores ainda no ano de 2014, antes mesmo de o processo começar a tramitar na justiça.
“A defesa sustenta, ainda, a inexistência de qualquer atuação dolosa por parte da servidora, circunstância que seguirá sendo debatida pelas vias processuais adequadas”, diz trecho da nota.
Leia a nota na íntegra:
A defesa de Célia Regina Egues recebeu com serenidade e respeito a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, reafirmando sua confiança nas instituições e no regular funcionamento do Poder Judiciário.
Embora respeite o entendimento adotado pelo Tribunal, a defesa diverge de parte das conclusões firmadas no julgamento, razão pela qual continuará utilizando os meios processuais cabíveis, dentro do devido processo legal.
Também é importante destacar que o próprio Tribunal reconheceu diversos pontos sustentados pela defesa, promovendo significativa redução das penalidades inicialmente impostas, em observância aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
Além disso, ficou demonstrado nos autos que Célia Regina Egues realizou o ressarcimento integral e espontâneo dos valores ainda no ano de 2014, antes mesmo do ajuizamento da ação, tão logo constatou que os descontos continuavam sendo realizados. A defesa sustenta, ainda, a inexistência de qualquer atuação dolosa por parte da servidora, circunstância que seguirá sendo debatida pelas vias processuais adequadas.
Desde o início, Célia sempre se colocou à disposição para prestar esclarecimentos e colaborar com as apurações, mantendo postura transparente e respeitosa perante todas as instituições envolvidas.
A defesa seguirá atuando com serenidade, confiança na Justiça e respeito às instituições.
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