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Senadores Alertam sobre Gastos Excessivos com Publicidade

Contratação de até R$ 90 milhões para publicidade institucional em ano pré-eleitoral é questionada por possível risco ao erário e desvio de finalidade

Por Denise Miranda

Os senadores Magno Malta (PL-ES) e Eduardo Girão (Novo-CE) acionaram o Tribunal de Contas da União (TCU) para pedir a suspensão de uma licitação do Senado Federal estimada em R$ 90 milhões, destinada à contratação de duas agências de publicidade institucional. A iniciativa ocorre em meio a críticas sobre a necessidade e a oportunidade da despesa em período pré-eleitoral.

Na representação encaminhada ao TCU, os parlamentares solicitam a abertura de inspeção e a concessão de medida cautelar para interromper o certame. Eles argumentam que o Senado já dispõe de estrutura própria de comunicação, com servidores, canais oficiais e contratos vigentes, o que colocaria em dúvida a real necessidade de uma contratação milionária adicional.

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Segundo o documento, o valor previsto na licitação pode representar risco de dano ao erário e afronta aos princípios da economicidade, moralidade e impessoalidade que regem a administração pública. Para os senadores, a contratação de serviços publicitários desse porte exige justificativa robusta e transparência reforçada, sobretudo em um contexto de restrição fiscal.

Os parlamentares também levantam a hipótese de desvio de finalidade da publicidade institucional. Na avaliação deles, ações de comunicação do Poder Público devem ter caráter exclusivamente informativo e educativo, sem potencial de promover autoridades, partidos ou agendas políticas, ainda que de forma indireta.

O pedido ressalta que, em ano pré-eleitoral, a ampliação de gastos com publicidade pode gerar questionamentos sobre o uso da máquina pública e comprometer a confiança da sociedade nas instituições. Para os autores da representação, a cautela é necessária para evitar que recursos públicos sejam utilizados de maneira inadequada.

Agora, caberá ao Tribunal de Contas da União analisar os argumentos apresentados, decidir sobre a concessão de medida cautelar e avaliar se há irregularidades no processo licitatório conduzido pelo Senado Federal.

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