O processo que envolve posse de imóveis através de leilão é bastante comum, mas tem passos a serem seguidos pela pessoa que arrematou o bem. A situação ganhou luz após o ex-prefeito de Campo Grande atirar e matar Roberto Carlos Mazzini, de 61 anos, que comprou a casa do político no processo bancário.
Casa onde ocorreu a morte nesta terça-feira (Foto: Edmar Melo/TV Morena)
Para entender a situação, o Primeira Página conversou com o advogado especialista em leilão, Aaram Rodrigues, que inclusive foi procurado pela vítima meses atrás para iniciar o processo de aquisição do bem. Porém, segundo o profissional, Roberto desistiu do serviço por não concordar com o preço ofertado.
Assim que a pessoa arremata um bem, como uma casa, é necessário fazer o pagamento acordado e levar um documento ao cartório para iniciar a escritura do imóvel.
“Só nesse momento a gente toma ciência da situação, notifica o morador para estar desocupando [a casa]. Então, uma vez arrematado, eu documento o imóvel, eu vou até a pessoa e falo: ‘eu arrematei o seu imóvel no leilão, aqui o comprovante, a matrícula, tudo registrado no meu nome. Agora eu quero ver se o senhor quer fazer um acordo para desocupação amigável. Se o morador, consciente que perdeu o imóvel e não tem mais pra onde sair, como cara esperto, faz um acordo sem envolver a justiça”, explicou.
A casa de Alcides Bernal que foi cenário e motivação de morte
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É nesse instante que comprador e morador podem entrar em consenso para que a situação fique tranquila para ambas as partes. O morador pode pedir de 15 a 30 dias para deixar a residência ou até mesmo pedir ajuda de custo em mudanças ou aluguéis, desde que tudo esteja de acordo entre os envolvidos.
Quando não há acordo nessa parte inicial do processo, a Justiça é acionada para que seja emitida uma ordem de despejo, uma vez que a compra é legalizada e prevista em lei.
“Quando o morador fala assim: ‘eu não vou sair daqui, eu não vou desocupar, eu tenho direito. Eu entrei na Justiça, eu estou buscando a nulidade porque eu não fui intimado’, nesse momento o que nós fazemos? Ingressamos com uma ação que se chama imissão na posse. Essa ação de imissão na posse, o juiz dá uma liminar, conferindo pra mim, a pessoa ser imitida na posse, para retomar o imóvel em um prazo de até 60 dias. Então, por meio de uma liminar eu pego o meu imóvel. Aí cabe a pessoa [o então morador] ingressar na Justiça com as medidas cabíveis para tentar reverter essa situação”, esclareceu.
Assim que o juiz concede a desocupação, um oficial de justiça é enviado à residência para notificar o morador. Após o prazo estabelecido, caso a pessoa não tenha deixado o local, é que há uma ordem de despejo, que é cumprida com apoio da Polícia Militar.
E o caso envolvendo o ex-prefeito?
Segundo Aaram, a tomada de posse nunca deve ser feita por vontade própria do comprador sem que haja uma ordem judicial, em casos quando não há um acordo prévio.
“A única situação em que a polícia faz alguma coisa é se ela tem uma ordem de despejo, se ela tem um mandado específico. Ou em caso de flagrante delito, que permite o ingresso no imóvel. Se a pessoa está morando em um imóvel e eu vou lá, o comprador, e falo: ‘sai, te chamo a polícia’, não importa, isso não tem efeito prático. A única coisa que dá o direito de eu ingressar na sua casa como civil é através de um mandado judicial. A maneira correta de você fazer isso é conseguir um mandado judicial para ingresso dentro do lar”, frisou o advogado.
Imagem de drone mostra a casa de Alcides Bernal que foi cenário e motivação de assassinato (Crédito: Huanderson Merlotti)
Mais comum do que parece
Especialista em tomada de imóveis adquiridos em leilão, Aaram ressaltou que a situação tem sido bastante comum na capital sul-mato-grossense.
“Campo Grande explodiu na questão dos leilões. Tanto que hoje tem muito imóvel saindo com valor de mercado, nem é algo que compensa mais. Acaba que já nem é tão atrativo mais, porque as pessoas têm comprado para moradia, para uso próprio mesmo”, disse.
O caso
Por telefone, Bernal relatou à reportagem que não estava na residência. Porém, recebeu ligação da empresa de segurança que monitora o imóvel, de que estavam invadindo o local.
“Fui para minha casa, quando cheguei os caras estavam dentro da casa. Partiram pra cima de mim e aí eu tive que me defender, né? Eram três pessoas”, disse.
Ao ser questionado se alguém havia morrido, o ex-prefeito alegou que não sabia, pois havia ido para delegacia “comunicar o fato”.
Fachada do imóvel onde ocorreu o caso (Foto: José Aparecido)
“Eu vim aqui [na delegacia] para denunciar que os caras estavam lá [na residência]”, informou.
Quanto ao socorro, Alcides afirmou que não foi ele quem acionou o Corpo de Bombeiros. “Eu vim na delegacia informar. Eu acho que foi o delegado [quem acionou o socorro]”.
Assim que chegou à Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário Centro, Alcides Bernal foi encaminhado à Depac Cepol, responsável por registrar flagrantes. O caso será registrado no artigo 121 do Código Penal Brasileiro, que qualifica o homicídio como “traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido”.
Por ser advogado, Bernal será enviado ao Presídio Militar Estadual ainda na terça-feira (24), onde aguardará audiência de custódia no Fórum de Campo Grande. Até o momento, a Polícia Civil não se pronunciou sobre o caso.
Roberto Carlos Mazzini, fiscal tributário estadual morto pelo ex-prefeito Alcides Bernal (Foto: Reprodução/Redes sociais)