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Produtores garantem R$ 7,5 bilhões da União para renegociar dívidas rurais

Com o fim do prazo do programa de renegociação de dívidas rurais, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) aprovou R$ 7,5 bilhões em recursos para que produtores rurais possam renegociar dívidas, por meio da iniciativa BNDES Liquidação de Dívidas Rurais. Ao todo, o projeto contava com R$ 12 bilhões em recursos da União para prorrogações ou liquidação de dívidas de produtores rurais e cooperativas agropecuárias afetadas por eventos climáticos.

O programa foi aberto pelo banco em outubro de 2025, a partir da Medida Provisória nº 1.314, que criou uma linha de crédito financiada com recursos do Governo Federal e operada pela instituição. Os produtores interessados tiveram até a última terça-feira (10) para solicitar o apoio.

Os valores devem apoiar produtores com dívidas resultantes de prejuízos causados por eventos climáticos. – Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

Ao todo, a instituição financeira realizou a operação de 27.796 contratos, alcançando produtores de 754 municípios de 22 diferentes estados. O valor médio contratado pelos produtores é de R$ 270 mil.

Do total, R$ 4,8 bilhões foram aprovados para apoiar agricultores familiares e produtores de médio porte, enquadrados no Programa Nacional de Agricultura Familiar (Pronaf) e no Programa Nacional de Apoio aos Médios Produtores (Pronamp). O programa previa a reserva de 40% dos recursos para produtores beneficiários de ambos os programas, sendo o valor total alcançado somando 25.041 operações.

Outros R$ 2,7 bilhões foram contratados por produtores de maior porte, totalizando 2.755 operações.

Regras do BNDES

O BNDES Liquidação de Dívidas Rurais possui regras e prazos de pagamento de até nove anos, com um ano de carência. Ainda segundo a instituição, os recursos são direcionados à liquidação ou amortização de operações de crédito rural de custeio e investimento, além de Cédulas de Produto Rural (CPR).

Serão beneficiados apenas produtores que tenham sido afetados por eventos climáticos em duas ou mais safras e atendam aos critérios do programa. A localização também é critério de seleção, já que os recursos serão destinados a produtores rurais localizados em municípios com recorrência de eventos climáticos adversos reconhecidos pelo Governo Federal.

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