Presidente Lula sanciona PL Antifaccção no Brasil

O governo federal sancionou a lei Marco Legal do Combate ao Crime Organizado no Brasil, conhecido como PL Antifacção, para o combate ao crime organizado no Brasil. A medida, oficializada nesta quarta-feira (25) com a publicação no Diário Oficial da União (DOU), estabelece punições duras para integrantes de facções criminosas, milícias e grupos paramilitares.

O governo federal sancionou o PL Antifacção com penas de até 40 anos para faccionados. – Foto: Reprodução

Um dos principais pontos da nova lei é a criação do crime de “domínio social estruturado”, que ocorre quando integrantes das organizações utilizam violência ou ameaça para controlar comunidades, intimidar moradores ou interferir no funcionamento de serviços públicos. Nesses casos, a pena prevista é de 20 a 40 anos de prisão, considerada uma das mais severas do sistema penal brasileiro.

Além disso, a punição pode ser ainda maior em situações agravantes, como quando o criminoso exerce liderança dentro da organização, utiliza armas, envolve agentes públicos ou atua com apoio de tecnologias sofisticadas. Nesses casos, a pena pode ser aumentada.

A nova legislação também pune com rigor quem apoia ou facilita a atuação das facções. A lei tipifica o crime de favorecimento ao domínio social estruturado, que inclui condutas como financiar organizações criminosas, fornecer informações, ceder imóveis ou até divulgar conteúdos que incentivem facções. Para essas situações, a pena varia de 12 a 20 anos de reclusão, além de multa.

Outro ponto importante é que os crimes previstos na lei passam a ser considerados hediondos, o que implica penas mais rígidas. Na prática, os condenados não têm direito a benefícios como anistia, graça ou indulto, além de não poderem pagar fiança. A legislação também facilita a decretação de prisão preventiva e endurece o regime de cumprimento da pena.

A lei ainda prevê medidas severas no campo financeiro, com foco em desarticular economicamente as organizações criminosas. Entre elas estão o bloqueio de contas bancárias, apreensão de bens, confisco de patrimônio incompatível com a renda declarada e até a proibição de uso de sistemas financeiros, como o Pix, sem autorização judicial. Empresas ligadas a facções podem sofrer intervenção, ter contratos suspensos e até serem fechadas pela Justiça.

Outro destaque é a determinação de que líderes de organizações criminosas cumpram pena em presídios federais de segurança máxima, especialmente quando houver indícios de comando ou influência dentro da facção. A lei também proíbe o pagamento de auxílio-reclusão para dependentes de presos condenados por esses crimes.

Para reforçar o combate, a legislação autoriza a atuação integrada entre forças de segurança, como polícias, Ministério Público e órgãos de inteligência, além de prever a criação de um banco nacional de dados sobre organizações criminosas, com informações compartilhadas entre União e estados.

Clique aqui para acessar a Fonte da Notícia

VEJA MAIS

Justiça Eleitoral nega transporte, água e alimentação para indígenas

A Justiça Eleitoral do Amazonas negou a gratuidade de transporte fluvial, água e alimentação para…

Fazenda de MT recebe autorização para captar até 380 mil litros de água por dia para 6 mil bois

Uma fazenda localizada em Pedra Preta, a 243 quilômetros de Cuiabá, recebeu autorização da Secretaria…

Justiça torna ré PM por homicídio de mulher na Zona Leste de SP

A Justiça de São Paulo reconheceu, nesta terça-feira (20), a policial militar Yasmin Ferreira como…