O governo de Mato Grosso publicou nesta terça-feira (17) um decreto que estabelece novas regras disciplinares para pessoas privadas de liberdade no sistema prisional do estado.
A medida regulamenta, no âmbito da Secretaria de Estado de Justiça (Sejus), os procedimentos para apuração de faltas disciplinares dentro das unidades penais, além de definir penalidades, critérios de reabilitação e a atuação do Conselho Disciplinar.
Entre as penalidades previstas estão advertência, repreensão escrita, suspensão de direitos e regalias, além de isolamento em local adequado. As sanções são aplicadas conforme a gravidade da conduta e podem impactar diretamente a classificação de comportamento do detento, que varia de “ótima” a “má”.
O decreto detalha uma série de comportamentos considerados faltas disciplinares dentro das unidades prisionais. Entre elas estão desobedecer ordens de servidores, esconder informações sobre irregularidades, manter ou portar objetos proibidos, abandonar atividades de trabalho sem autorização e incentivar outros detentos a cometer infrações.
De acordo com o decreto, são consideradas faltas disciplinares quando o preso:
- Desobedece ordens de servidores da unidade
- Dificulta ou oculta informações sobre infrações
- Mantém ou guarda objetos não permitidos na cela
- Porta materiais proibidos por normas internas
- Desvia ou esconde objetos sob sua responsabilidade
- Simula doença ou inventa situação para obter benefício
- Incentiva outros detentos a cometer infrações
- Divulga informações que possam causar desordem
- Prejudica ou dificulta a vigilância na unidade
- Abandona atividades de trabalho sem autorização
- Pratica autoagressão como forma de protesto ou rebeldia
- Realiza atos obscenos ou comportamentos indecorosos
- Danifica patrimônio da unidade ou de terceiros
- Descumpre regras de visitas sociais ou íntimas
- Comunica-se de forma irregular (como por janelas ou locais proibidos)
- Demonstra indisciplina em rotinas obrigatórias (como recolhimento)
- Consumir bebida alcoólica dentro da unidade
- Distribuir ou facilitar a entrada de álcool no presídio
Reabilitação e controle disciplinar
O decreto ainda estabelece prazos para reabilitação da conduta após o cumprimento da sanção disciplinar, que variam de três meses, em casos leves, até dois anos em situações mais graves, como fuga ou uso de celulares.
Caso o detento cometa nova infração durante esse período, o tempo de reabilitação é reiniciado.
A norma também define critérios para avaliação do comportamento dos presos, que influencia benefícios dentro do sistema, como progressão de regime e acesso a atividades internas.
Organização do sistema
Segundo o governo, o objetivo do decreto é padronizar os procedimentos disciplinares e fortalecer a ordem e a segurança nas unidades prisionais do estado.
O texto também prevê que os processos administrativos disciplinares devem garantir o direito à ampla defesa e ao contraditório, além de estabelecer regras para prescrição de penalidades e funcionamento do Conselho Disciplinar.
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