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Defesa de Bolsonaro pede ao STF autorização para nova cirurgia

Os representantes legais do ex-presidente Jair Bolsonaro formalizaram, na noite desta terça-feira (21), uma petição endereçada ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), na qual requerem autorização judicial para que o cliente seja submetido a um procedimento cirúrgico no ombro direito.

A solicitação tramita no âmbito do processo que estabeleceu as condições de sua prisão domiciliar.

No documento protocolado, a defesa postula que a intervenção cirúrgica seja agendada com a máxima brevidade possível, idealmente ao longo da presente semana, manifestando preferência pelas datas de sexta-feira (24) ou sábado (25).

A peça jurídica descreve que Bolsonaro vem enfrentando um quadro persistente de dores agudas e significativa restrição na amplitude dos movimentos do membro superior, a despeito da administração ininterrupta de fármacos analgésicos.

Conforme argumentam os advogados, a necessidade da cirurgia se impôs em virtude da ineficácia das abordagens terapêuticas conservadoras previamente adotadas e do franco agravamento do estado clínico do ex-mandatário.

Exames de imagem recentes, anexados à solicitação, teriam revelado a existência de rupturas de grau elevado no conjunto de tendões que compõem o manguito rotador, associadas a outras comorbidades na articulação, culminando na recomendação cirúrgica formalizada por um médico ortopedista especializado.

“Foi formalmente indicada a realização de uma artroscopia para o reparo do manguito rotador do ombro direito e das lesões secundárias identificadas”, declarou a defesa na petição. A técnica cirúrgica mencionada, que emprega microcâmeras e instrumentos de precisão inseridos por meio de mínimas incisões, é classificada como minimamente invasiva.

Os procuradores do ex-presidente sustentam que a medida não se origina de um “mero capricho ou conveniência de ordem pessoal”, mas sim de uma “demanda terapêutica objetiva e incontornável, alicerçada em criteriosa avaliação técnica especializada”. O pedido enfatiza ainda que a perpetuação do estado mórbido atual “configura uma afronta ao direito fundamental à saúde e ao acesso irrestrito ao tratamento médico devidamente prescrito”.

“O que se almeja é tão somente viabilizar a consecução de um tratamento médico indispensável”, sublinha o requerimento, “tendo em vista a salvaguarda da integridade física do requerente, a restauração da plena funcionalidade do membro comprometido, a preservação de sua qualidade de vida e a observância do princípio da dignidade da pessoa humana”.

Histórico de relatórios médicos

Cumpre recordar que, ainda no decorrer do mês de abril, a equipe de defesa já havia submetido à apreciação do STF uma série de laudos e pareceres técnicos que já sinalizavam a premência de uma nova intervenção cirúrgica.

De acordo com o relato do fisioterapeuta Kleber Antônio Caiado de Freitas, profissional que presta acompanhamento contínuo a Bolsonaro, as queixas álgicas na região do ombro já se manifestavam antes mesmo de sua última alta hospitalar, ocorrida no dia 27 de março.

Segundo o especialista em reabilitação física, na véspera da alta, o ex-presidente passou por uma reavaliação minuciosa conduzida por um ortopedista, ocasião em que foram requisitados novos exames complementares e, diante dos achados clínicos e de imagem, foi feita a indicação cirúrgica.

Desde então, já recolhido ao regime de prisão domiciliar, o quadro do ex-chefe do Executivo teria evoluído com uma exacerbação do quadro doloroso, acentuada perda da capacidade de movimentação — a ponto de a elevação voluntária do braço não ultrapassar o ângulo de 90 graus —, declínio significativo da força muscular e uma assimetria postural perceptível, “caracterizada pelo posicionamento rebaixado do ombro direito quando comparado ao esquerdo”.

Vale ressaltar que Jair Bolsonaro encontra-se cumprindo prisão domiciliar desde o dia 27 de março, data em que recebeu alta do centro médico onde esteve internado. A medida cautelar restritiva foi decretada pelo ministro Alexandre de Moraes por um prazo inicial de 90 dias.

Entre as condicionantes impostas pelo magistrado, constam a vedação expressa ao uso de aparelhos de telefonia móvel e a proibição de receber visitas externas. Com: Oeste.

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