Quem nunca contribuiu com a previdência social, mas trabalhou durante 15 anos no campo tem direito a receber aposentadoria como segurado especial. A advogada previdenciária Kelly Ferreira, entrevistada do podcast Agro de Primeira MS desta semana, fala sobre os documentos necessários para a comprovação do período de trabalho rural requerido.
Segundo ela, não existe regra específica de como provar. Então, testemunhas, documentação
“Se você é da agricultura familiar, de alguma forma vende o produto que você produz . Isso é prova. Seja nota fiscal, livro de controle, bloco de anotações de venda. Tudo isso serve para o INSS”, afirma.
A declaração do sindicato rural da região também pode ser requerida e entregue ao instituto de seguridade.
A aposentadoria rural para quem nunca contribuiu à previdência, exige idade mínima de 60 anos para os homens e 55 para as mulheres. O valor é um salário mínimo.
Este é um corte do Agro de Primeira MS sobre aposentadoria rural. A íntegra do episódio traz vários esclarecimentos sobre o tema. Tanto pra quem contribui e pra quem não contribui com a previdência.
Você pode acompanhar o episódio pelo Spotify ou clicando abaixo.