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nova lei exige verificação de idade e controle dos pais nas redes

O ECA Digital entra em vigor nesta terça-feira (17) no Brasil, com novas regras para o funcionamento de plataformas digitais para ampliar a proteção de crianças e adolescentes no ambiente online. A atualização está prevista na Lei 15.211/2025 e adapta os direitos já garantidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente ao contexto digital.

Eca Digital impõe regras para proteção de crianças e adolescentes na internet (Foto: Unsplash)

Com a nova legislação, empresas de tecnologia passam a ter obrigações mais rigorosas, como implementar mecanismos de verificação de idade, garantir proteção por padrão aos usuários menores de idade e responder com mais rapidez à presença de conteúdos nocivos.

O texto também reforça que a proteção no ambiente digital deve ser uma responsabilidade compartilhada entre Estado, família, sociedade e empresas que operam serviços online.

Além de criar novas obrigações para plataformas, a lei aborda desafios relacionados à transparência das grandes empresas de tecnologia e destaca que a regulamentação não deve ser confundida com censura.

Mudanças da nova regulamentação

A regulamentação do ECA Digital se baseia em cinco eixos principais voltados à segurança e ao bem-estar de crianças e adolescentes no ambiente virtual.

Verificação de idade

As plataformas passam a ser obrigadas a adotar métodos eficazes para confirmar a idade dos usuários. A simples autodeclaração de idade, prática comum em muitos serviços digitais, deixa de ser considerada suficiente.

Os dados coletados para essa verificação só poderão ser utilizados para esse fim específico, sendo proibido o uso para publicidade ou personalização de conteúdo.

Prevenção e proteção

Empresas que oferecem serviços online acessados por crianças e adolescentes deverão implementar regras claras e mecanismos eficazes para prevenir: exploração e abuso sexual; cyberbullying; incentivo à violência; indução a comportamentos perigosos; promoção de jogos de azar; publicidade predatória; e acesso a pornografia.

As plataformas também deverão disponibilizar canais de apoio às vítimas e promover programas educativos para orientar crianças, pais, educadores e profissionais sobre riscos e formas de proteção no ambiente digital.

Proibição de exploração comercial

A nova lei também restringe práticas comerciais direcionadas a menores de idade. Entre as proibições estão:

  • uso de dados ou perfis emocionais de crianças e adolescentes para publicidade
  • monetização de conteúdos que retratem menores de forma erotizada ou com linguagem adulta
  • uso de loot boxes (caixas-surpresa pagas) em jogos eletrônicos voltados ao público infantojuvenil

Essas medidas buscam reduzir práticas que incentivam consumo compulsivo ou exploração comercial de menores.

Supervisão parental reforçada

Crianças e adolescentes de até 16 anos só poderão acessar redes sociais se suas contas estiverem vinculadas à de um responsável.

As plataformas deverão oferecer ferramentas que permitam aos pais ou responsáveis:

  • gerenciar configurações de privacidade
  • restringir compras e transações financeiras
  • identificar adultos que interagem com o menor
  • acompanhar o tempo total de uso das plataformas
  • ativar ou desativar mecanismos de segurança
  • acessar todas as informações em língua portuguesa

Combate a conteúdos perigosos

As plataformas também terão obrigação de identificar e remover conteúdos que violem direitos de crianças e adolescentes, incluindo casos de: assédio sexual; cyberbullying; incentivo ao suicídio ou automutilação; exploração sexual; e sequestro ou aliciamento.

Além da remoção, as empresas deverão enviar relatórios às autoridades sobre denúncias e moderação de conteúdo. Os dados relacionados às ocorrências deverão ser armazenados por pelo menos seis meses para auxiliar investigações.

Fiscalização e punições

A fiscalização do cumprimento da lei ficará sob responsabilidade da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão responsável pela aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

Em caso de descumprimento, as plataformas poderão sofrer penalidades que incluem:

  • advertência com prazo de até 30 dias para correção
  • multa de até 10% do faturamento no Brasil
  • multa de até R$ 50 milhões por infração
  • suspensão temporária das atividades
  • proibição de operar no país (mediante decisão judicial)

Além disso, plataformas com mais de 1 milhão de usuários menores de idade no Brasil deverão publicar relatórios semestrais de transparência com dados sobre denúncias, moderação de conteúdo, medidas de proteção e avaliações de risco relacionadas à segurança digital de crianças e adolescentes.

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