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Justiça reconhece erro da polícia e livra jovem acusado injustamente

Um jovem de 23 anos foi absolvido e teve o nome retirado de um processo criminal após a Justiça reconhecer que ele foi acusado injustamente por um furto ocorrido em uma escola particular, no bairro Cohab Velha, em Cáceres (MT), em junho de 2023. A decisão aponta que houve erro de identificação e que o verdadeiro autor do crime era o primo do acusado.

A reviravolta veio após a análise técnica das impressões digitais, solicitada pela Defensoria Pública de Mato Grosso (DPEMT), que comprovou que as digitais colhidas no momento da prisão em flagrante não pertenciam ao jovem e sim ao primo dele, real responsável pelo crime.

Durante o andamento do processo, o acusado negou por diversas vezes ter participado da ação criminosa. Em uma das declarações, chegou a citar que o apelido atribuído a ele no processo na verdade era de seu primo. Diante das divergências de provas, a Defensoria solicitou um laudo confrontando as digitais do jovem com o primo. 

O exame, realizado pela Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) em dezembro de 2025, confirmou que houve a troca da identidade no processo. De acordo com a Defensoria, o erro aconteceu porque o verdadeiro suspeito forneceu indevidamente os dados do primo no momento da prisão, sem apresentar documento oficial.

A principal prova do erro veio a partir da análise de papiloscopia. – Foto: Reprodução

“Mais um caso em que não se realiza a correta identificação, civil ou criminal, quando uma pessoa presa informa o nome de terceiro inocente como próprio”, afirmou o defensor público Odonias França de Oliveira, ao criticar a ausência de verificações básicas pelas autoridades policiais. 

Na sentença publicada em 4 de fevereiro, a juíza Lucélia Oliveira Vizzotto reconheceu a “nulidade absoluta” do processo em relação ao jovem e determinou a exclusão de qualquer registro policial ou judicial vinculado ao nome dele. 

Com o reconhecimento do erro, o processo seguirá apenas contra o verdadeiro autor do crime, enquanto o jovem fica livre de qualquer pendência judicial.

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